Resolução se nº 80, de 13-12-2018

 

Altera a Resolução SE nº 57, de 25-10-2016, que dispõe sobre o processo seletivo de credenciamento de profissionais do Quadro do Magistério, para atuação nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral - PEI, e dá providências correlatas

 

 

 O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB,

 Resolve:

 

Artigo 1º - Fica acrescentado o § 4º ao artigo 2º da Resolução SE nº 57, de 25-10-2016, com a seguinte redação:

“§ 4º - Para fins de processo seletivo de credenciamento, a experiência, a que se refere o inciso II deste artigo, poderá igualmente ser considerada a adquirida no magistério público estadual exercida em instituições de ensino, vinculadas à Administração Direta ou Indireta do Estado de São Paulo, incluídas as Universidades Públicas Estaduais.” (NR)

 

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.